
SEGUROS DE TRANSPORTES
O seguro de transporte de cargas cobre perdas e danos causados a bens e mercadorias em viagens terrestres, aéreas e marítimas, em percursos nacionais e internacionais. As coberturas abrangem três categorias: responsabilidade civil, nacional e internacional. Saiba como proteger sua carga contra os mais diversos tipos de risco, desde a origem até o destino final.
PARA O TRANSPORTADOR
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)
Seguro obrigatório, contratado pelo transportador rodoviário de cargas.
Cobre prejuízos causados nas mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, na hipótese de ocorrer um acidente rodoviário envolvendo o veículo, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo. Cobre ainda a responsabilidade do segurado por danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, conseqüentes dos riscos de incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.
Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Cargas (RCF-DC)
Seguro facultativo, destinado aos transportadores rodoviários. Cobre prejuízos do roubo da carga, praticado com grave ameaça ou violência, ou do “desaparecimento” das mercadorias transportadas executado por bandidos em ações que vão da apropriação indébita ao sequestro, passando por estelionato, furto simples ou qualificado e extorsão.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI)
Seguro contratado pelo transportador, com cobertura para danos à carga. Em uma única apólice, cobre perdas e danos causados a bens ou mercadorias de terceiros, transportados sob sua responsabilidade. A cobertura se refere a prejuízos causados por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador. É muito utilizado por transportadoras que fazem viagens com destino a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C)
Seguro obrigatório contratado pela empresa aérea de carga. Cobre perdas e danos causados a bens e mercadorias transportados sob sua responsabilidade. Oferece garantia para riscos decorrentes de acidentes aéreos que danifiquem ou causem perda da carga durante o percurso da viagem.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga (RCA-C)
Seguro obrigatório contratado pela empresa que realiza transporte de cargas marítimo (mar, rios e lagoas). Cobre danos e perdas causados a bens e mercadorias transportados sob sua responsabilidade. Oferece garantia para riscos sofridos pela embarcação, decorrentes de encalhe, naufrágio ou afundamento; abalroamento ou colisão, ou contato da embarcação com qualquer corpo fixo ou móvel; e incêndio ou explosão durante o percurso e nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado nos locais de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, mesmo que os objetos segurados se encontrem fora da embarcação.
Seguro de Responsabilidade Civil do Armador – Cargas (RCA-C)
Seguro contratado pelos transportadores marítimos, fluviais e lacustres. Oferece coberturas amplas e restritas, de acordo com a opção do segurado, podendo ser contratado para viagens nacionais e internacionais.
PARA O EMBARCADOR
Seguro de transporte nacional
Seguro obrigatório, com cobertura para riscos de danos causados a todas as mercadorias de propriedade do segurado, pessoa jurídica de direito público ou privado, quando transportadas em território nacional, por veículos próprios ou de empresas contratadas. Pode ser complementado com coberturas adicionais, denominadas riscos rodoviários, que cobre eventuais perdas e danos, causados por acidentes ou não com o meio de transporte.
Para esse seguro existem três modalidades:
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Cobertura básica ampla A - Todos os riscos de perda ou danomaterial sofridos pelo objeto segurado
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Cobertura básica restrita B - Cobre prejuízos causados por acidentes envolvendo os meios de Transportes e o Segurado tem a possibilidade da contratação da Cobertura Adicional de Roubo total ou desaparecimento total do veiculo.
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Cobertura básica restrita C - exclusivamente para acidents envolvendo os meios de transportes
A complexidade do seguro de transportes decorre da grande variedade de cargas, tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, tipo de cobertura (completa, parcial etc). As apólices acompanham essa diversidade, havendo além das coberturas básicas, diversos adicionais e cláusulas específicas.
Seguro de transporte internacional
É a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior. O contrato deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação.
Os proprietários das mercadorias costumam contratar um seguro multimodal ou intermodal para se garantirem contra riscos que podem ocorrer em todos os meios de transporte que forem utilizados para o transporte da carga, durante todo o percurso, desde a origem ao destino final.
Além da indenização para eventuais perdas e danos à mercadoria transportada, esse tipo de seguro cobre impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas.
A contratação é baseada nos chamados Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio), que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e as obrigações recíprocos do exportador e do importador.
Os Incoterms propõem formas de entendimento entre vendedor e comprador, em relação às tarefas necessárias para o deslocamento da mercadoria do local onde é produzida até o local de destino, nomeado por “zona de consumo”.
Entre os termos acordados, estão: embalagem, transportes internos, licenças de exportação e importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais.
A responsabilidade pelo seguro será definida de acordo com o tipo de contrato de compra e venda firmado.
