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                          SEGUROS GARANTIA​

O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.

 

Nunca na história do seguro brasileiro o cenário esteve tão propício para o seguro garantia. Extremamente sofisticado, o seguro garantia é um produto muito mais vantajoso que a fiança bancária, ou qualquer outra garantia lastreada em títulos ou dinheiro. A começar pelo fato do seguro garantia não bloquear recursos do tomador do seguro, as vantagens da apólice se estendem em favor do segurado e do garantido, se tornando a solução ideal para a viabilização por um custo razoável de uma série de situações, que começam com a execução de grandes obras públicas e vão até a garantia do juízo, em ações em que é necessário o interessado garantir o valor do processo.

 

Sâo três as partes intervenientes em um contrato de seguro garantia:

  • Segurado: é o Contratante, o beneficiário da apólice, o dono da obra;

  • Garantido: é o Contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia;

  • Garantidor: é o Segurador, quem garantiu o fiel cumprimento do contrato.

 

A MVX, dentro de sua especialização em seguros de transportes, oferece duas modalidades de Seguro Garantia que são interessantes para as empresas transportadoras e embarcadores:

 

Garantias Aduaneiras:

O objetivo é garantir a indenização à Receita Federal, correspondentes ao pagamento de tributos suspensos por regulamento aduaneiro específico, nas situações em que o tomador não cumpra suas obrigações. 

 

Entre as principais operações de importação em regime suspensivo perante a Receita Federal estão: 

  • Admissão Temporária

É o regime aduaneiro especial que permite a importação de bens que devem permanecer no País, durante prazo fixado, com suspensão de tributos, na forma e condições estabelecidas, retornando ao exterior sem sofrer modificações que lhe confiram nova individualidade. Trata-se de regime suspensivo de grande aplicação, que tem como objetivo favorecer a importação temporária de bens.

 

  • Trânsito Aduaneiro

É o regime especial que permite o transporte de produtos, sob controle da autoridade aduaneira, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos. Entende-se por operação de trânsito aduaneiro a operação de transporte de produtos, do local de origem ao local de destino, sob controle aduaneiro. 

 

  • Drawback

É o regime aduaneiro especial que permite a importação de produtos destinados a beneficiamento, utilização na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada, ou relativas a bens importados para repor estoque daquele utilizado no produto exportado, conforme Lei n 8.402/92.

 

  • Determinação do Valor Aduaneiro

É o regime aduaneiro especial que diz respeito ao processo instaurado pela Receita Federal para apuração do valor real do produto importado, fato que ocorre quando o valor mínimo atribuído pela Receita é superior ao valor declarado pelo importador.

 

  • Cumprimento de Obrigações Acessórias

É o regime especial que se aplica quando o importador não tem condições de cumprir de imediato todas as formalidades documentais exigidas para o desembaraço dos produtos, os quais em face das características exigem liberação imediata.

 

 

Garantias Judiciais:

Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em Juízo que o potencial devedor (tomador) precisar fazer durante o andamento do processo judicial. 
As empresas utilizam essa cobertura para eventuais depósitos que o tomador precisar fazer, em especial execuções cíveis ou fiscais, medidas cautelares, mandados de segurança, depósitos recursais no âmbito trabalhista, entre outros.  
Embora exista amparo legal para sua utilização, a decisão para que essa garantia seja aceita depende da concordância do juiz. 
O segurado, nesta modalidade, é o potencial credor. Já o tomador é o potencial devedor que deve apresentar garantia na contestação judicial.

 

  • Análise Cadastral

A emissão da apólice é precedida de algumas etapas, tanto no Brasil como em outros países, levando em conta o processo de seguro e resseguro implícito nesse ramo. 

Existem exigências comuns adotadas pela maioria das companhias especializadas no seguro garantia, antes da solicitação da apólice.

Geralmente o tomador (contratado) passa por um cuidadoso, rigoroso e profundo processo de análise para ser cadastrado por uma seguradora, nos termos e condições acordadas com seus resseguradores. 

Durante esse processo de pré-qualificação, são recolhidas informações e respostas às questões que a seguradora e resseguradora possa ter. 

A identificação do tomador inclui informações básicas sobre a empresa a ser analisada pela seguradora e resseguradora.

 

Dados solicitados ao tomador, entre outros:

  • CNPJ, endereço, telefone, etc 

  • data da fundação da empresa 

  • atividade principal 

  • capital social

  • principais acionistas

  • composição acionária

  • principais executivos e respectivos cargos

  • principais bens imóveis sem ônus em nome da empresa e respectivos valores

  • principais clientes (nome/CNPJ ou CPF/telefone/contato)

  • principais fornecedores (nome/CNPJ ou CPF/telefone/contato)

  • bancos com que a empresa se relaciona

 

A análise cadastral exige, ainda, documentação do tomador referente a:

  • histórico da empresa (principais contratos executados ou em execução)

  • cópia do contrato principal a ser garantido

  • cópia do contrato social e alteração contratual ou estatuto com cópia da ata da última assembleia geral ordinária ou extraordinária que elegeu a diretoria, quando for o caso

  • balanço dos três últimos exercícios, acompanhados das demonstrações financeiras

  • apresentação do balancete do trimestre imediatamente anterior

  • certidões negativas da Justiça federal

  • certidão negativa de protesto de títulos

  • certidões negativas da Justiça estadual (ações cíveis, concordata, falências, inclusive execuções fiscais)

  • certidão negativa de débito com o INSS e FGTS

  • cartão do CNPJ

  • ficha de cadastro jurídico

  • ficha de cadastro de acionista.  

 

No caso de acionista pessoa física, o cadastramento exige a apresentação das seguintes informações:

  • endereço completo, telefone, etc 

  • CPF

  • estado civil

  • nome do cônjuge (se for o caso)

  • relação dos bens imóveis não onerados, em nome do acionista, e respectivos valores

 

Entre em contato, estamos a sua disposição para uma orientação completa.

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